B. 1. Quais as condições necessárias para poder utilizar o regime?
O regime destina-se a cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
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Bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, no Estrangeiro;
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Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; ou
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Funcionários portugueses da União Europeia.
E que estejam habilitados com:
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Curso de ensino secundário estrangeiro:
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Completado em país estrangeiro; e
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Que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
Ou
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Curso de ensino secundário português:
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Completado em país estrangeiro.
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B. 5. Que documentos tenho de apresentar para a candidatura?
- Boletim de candidatura (os boletins são adquiridos nos GAES) – Se o candidato for menor de idade o boletim deve ser assinado pelo titular do poder paternal ou tutor;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou outros documentos oficiais, legalmente admissíveis;
- Documento comprovativo da situação de bolseiro/funcionário ou seu familiar que o acompanha, onde ateste a data de início da situação e se esta se mantém à data da candidatura;
- Documento comprovativo de residência permanente há mais de dois anos nesse país estrangeiro, sendo que, no caso de familiar deve constar expressamente que se encontra a acompanhar o funcionário;
- Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro, acompanhado de declaração que certifique ser o mesmo suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial e Declaração dos Serviços Oficiais de Educação desse país de que esta habilitação é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele que é pretendido em Portugal; ou
- Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro:
- Comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo par instituição/curso de ensino superior onde pretendem ingressar;
- Quando o aluno do ensino secundário europeu não reúna as disciplinas exigidas, declaração dos Serviços Oficiais de Educação desse país de que esta habilitação é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele que é pretendido em Portugal;
- Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos ou requisitos especiais, quando exigidos;
- Documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.
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B. 9. Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?
O número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, a admitir em cada par instituição/curso para o conjunto os regimes especiais não pode exceder, em cada ano letivo, 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou local de acesso ou para os concursos institucionais relativos ao ano letivo em causa.
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B. 11. Já sou licenciado. Posso apresentar a minha candidatura através dos regimes especiais?
O estudante, neste caso, não pode requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais, exceto os titulares do grau de bacharel que pretendam prosseguir estudos tendo em vista a obtenção do grau de licenciado na mesma área ou os oficiais do quadro permanente das forças armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas.
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B. 13. Quem é considerado familiar?
O cônjuge, o parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que requer a matrícula e inscrição, nomeadamente, o cônjuge, os filhos, os enteados, os netos, os irmãos.
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