A gradual extensão do sistema de acção social ao ensino superior privado, prevista na lei que estabelece as bases de financiamento do ensino superior Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto e pela Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro, (para consulta ver Legislação) é um objectivo a atingir por etapas.
Para a prossecução desse objectivo, é fundamental promover e garantir o envolvimento das instituições nesse processo, como etapa fundadora de um desejável surgimento de estruturas de acção social nos referidos estabelecimentos de ensino.
Neste contexto, foi implementado um Projecto-piloto com os seguintes objectivos:
- Promover a implementação de estruturas de acção social nas instituições de ensino superior privado, através da sua intervenção progressiva no processo de atribuição de bolsas de estudo;
- Consciencializar as instituições de ensino superior privado de que a acção social escolar tem de ser parte do respectivo projecto educativo;
- Equipar as instituições envolvidas com "ferramentas" e com formação específica para assegurarem a recepção e tratamento das candidaturas a bolsas de estudo, mantendo a DSAE o controlo sobre a atribuição final, sobre a homogeneidade dos critérios aplicados e sobre o tratamento uniforme das reclamações.
O processo de descentralização dos mecanismos de concessão de bolsas de estudo no Ensino Superior Não Público arrancou no ano lectivo de 1998-99 com 5 instituições, no então Fundo de Apoio ao Estudante (FAE).
A DSAE tem investido significativamente no desenvolvimento deste projecto, disponibilizando técnicos para formação de pessoal nos estabelecimentos envolvidos, efectuando regularmente visitas de acompanhamento e procedendo à avaliação do trabalho realizado nos estabelecimentos de ensino.
Actualmente o "Projecto Piloto" significa:
- Uma rede de 40 instituições coordenada pela DSAE, que engloba um total de 76 estabelecimentos de ensino superior;
- Um efectivo de 100 elementos formados e a actuar ao nível institucional local;
- 16 817 processos de candidatura recebidos, analisados e transmitidos electronicamente à DSAE;
- Um interface informático que permite a ligação em simultâneo e em tempo real à base de dados da DSAE por parte de algumas dezenas de utilizadores nas instituições implicadas;
- A atribuição, por este meio, de cerca de 10 595 bolsas em cada ano lectivo.
Do lado da DSAE, 9 técnicos superiores consagram ao Projecto Piloto 2/3 do seu trabalho.
São hoje claramente visíveis e quantificáveis os principais resultados do Projecto-Piloto:
- Um conhecimento mais próximo e real da situação do estudante, permitindo uma maior equidade e justiça social na atribuição da bolsa de estudo;
- Redução de custos na componente administrativa da DSAE, viabilizada pela crescente responsabilização das instituições e correspondente investimento em recursos humanos e físicos;
- Criação de Gabinetes de Acção Social, que asseguram parte significativa do trabalho inerente à análise e processamento das candidaturas.
Sessão de Avaliação do Projecto-Piloto 2005/06 – de 23 de Junho de 2006
Simplificação Administrativa
Acção Social em Números
Recomendações
Projecto Piloto 2005-06- Estatisticas