No seguimento da política de acção social escolar definida, foram atribuídas condições e competências aos Serviços de Acção Social dos estabelecimentos do Ensino Superior (universitário e politécnico) que lhes permite conceder apoios sociais directos aos estudantes socialmente desfavorecidos, deslocados ou portadores de deficiência e indirectos a todos os estudantes.
O apoio social directo efectiva-se com a atribuição de bolsas de estudo e auxílios de emergência, o indirecto, através do acesso ao serviço de alojamento, ao serviço de refeições, serviços de saúde em áreas como as de diagnóstico e a prevenção, apoio a actividades culturais e desportivas.
BOLSAS DE ESTUDO SUPORTADAS INTEGRALMENTE PELO ESTADO A FUNDO PERDIDO
As bolsas de estudo são atribuídas por ano lectivo, entre Outubro e Julho até ao máximo de 10 meses, aos estudantes economicamente carenciados ou portadores de deficiência e com aproveitamento escolar, de acordo com os critérios estabelecidos em Regulamento próprio (ver menu Quem Somos/Legislação). O valor de bolsa atribuído pagará integralmente as propinas que forem fixadas por cada instituição de ensino superior.
Consideram-se economicamente carenciados todos os estudantes cuja capitação mensal do agregado familiar é inferior a RMMG x 1,2 (RMMG-Retribuição Mínima Mensal Garantida), em vigor no início de cada ano lectivo. Considera-se como agregado familiar o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de bens e habitação, independentemente da idade e situação profissional.
Capitação mensal (C ) = RA – deduções = y
(y-abatimentos)/12 meses/nº elem.agreg.fam.=C
RA – rendimento anual de todos os elementos do agregado familiar
Quadro de deduções e abatimentos
Deduções
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- Despesas com habitação até ao limite de 30% do rendimento anual (arrendamento ou aquisição) - Despesas com saúde (medicamentos inerentes a doença crónica ou prolongada de um ou mais elementos do agregado familiar).
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Abatimentos (até ao limite de 10% do rendimento anual) |
- Agregado familiar com dois ou mais estudantes no ensino superior. - Rendimentos provenientes exclusivamente de pensões, reformas, subsídio de desemprego, subsído de doença de longa duração, rendimento de inserção social, outras prestações sociais; - Incapacidade de trabalho daquele que é suporte económico do agregado. - Candidato com aproveitamento escolar a todas as unidades curriculares |
A somar à bolsa base mensal, podem ser atribuídos complementos:
| Estudante não deslocado |
Necessidade de deslocação em transporte público da residência para o estabelecimento de ensino: €100,80 |
| Estudante deslocado |
Necessidade de alojamento mas sem vaga na residência dos serviços de acção social: entre €100,80 e €141,10 |
O valor de bolsa mensal em 2009/10 situa-se entre €99,69 e €662,19 (bolsa máxima com o valor máximo de complemento de bolsa) dependendo da situação socio-económica do agregado familiar do estudante.
RESIDÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS
O acesso às residências universitárias é feito através de candidatura aos SAS. As vagas existentes são prioritariamente preenchidas por estudantes bolseiros. Os preços mensais em 2009/10 são os seguintes:
- Bolseiros - €63,90
- Restantes estudantes – valor a fixar pelos SAS de acordo com o tipo de ocupação.
CANTINAS UNIVERSITÁRIAS
Nas cantinas dos Serviços de Acção Social, existentes nos estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, as refeições a preço social têm em 2009/2010 o valor fixado por lei de €2,13.
Muitos estabelecimentos de ensino têm ainda serviços alternativos de snack-bar, bares e mesmo restaurantes académicos com preços variados.