SUBSTITUIÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO POR EXAMES ESTRANGEIROS
Uma das condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior é a titularidade das provas de ingresso que permitem avaliar a capacidade para a frequência do curso pretendido.
Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário português as provas de ingresso concretizam-se através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio.
MAIS INFORMAÇÕES
Exames Finais de Disciplinas do Ensino Secundário não PortuguêsDisciplinas Homólogas das Provas de IngressoCandidatura ao Ensino Superior PúblicoCandidatura OnlineInstrução da CandidaturaInstituições e Cursos que Aceitam a Utilização de Exames EstrangeirosValidade de Utilização dos Exames EstrangeirosUtilização de Provas de Ingresso e de Exames Estrangeiros na CandidaturaCursos não Portugueses Equivalentes ao Ensino Secundário PortuguêsClassificação do Certificado de EquivalênciaDiploma Europeu de Estudos SecundáriosUtilização dos Exames SAT e Advanced PlacementLegislação