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Índice das Perguntas Frequentes
- 1 - Quais os prazos para a inscrição e realização das provas?
- 2 - A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior pode ser utilizada em mais que um curso no mesmo estabelecimento de ensino?
- 3 - Já possuo um curso superior, posso inscrever-me para a realização de provas por esta via?
- 4 - O que é que se entende por habilitação de acesso?
- 5 - Após a aprovação nas provas de acesso a colocação é automática?
- 6 - Quem pode inscrever-se para a realização das provas?
- 7 - Posso inscrever-me para a realização das provas em mais do que uma instituição de ensino superior e em cursos diferentes?
- 8 - O aluno que ingressa no ensino superior ao abrigo dos Concursos Especiais, no âmbito do processo de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos tem direito a usufruir do estatuto de trabalhador estudante?
- 9 - Um aluno colocado no ensino superior através dos Concursos Especiais, no âmbito do processo de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos pode requerer a transferência para outra instituição de ensino superior?
- 10 - À aprovação nas provas de avaliação de capacidade é concedida equivalência a habilitações escolares?
- 11 - Realizei o exame ad-hoc em 2005. Este exame ainda está válido para acesso ao ensino superior?
1 - Quais os prazos para a inscrição e realização das provas?
Deverá consultar o estabelecimento de ensino que pretende frequentar.
(a organização e realização das provas é da competência das instituições de ensino superior)
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2 - A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior pode ser utilizada em mais que um curso no mesmo estabelecimento de ensino?
Sim, desde que esteja previsto no regulamento da instituição e que as provas realizadas sejam idênticas em todos os cursos. (consultar
Regulamento
da instituição)
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3 - Já possuo um curso superior, posso inscrever-me para a realização de provas por esta via?
Sim, as provas para Acesso e Ingresso no Ensino Superior para maiores de 23 anos, contemplam todos os candidatos (maiores de 23 anos), independentemente das habilitações académicas de que são titulares, desde que não sejam titulares da habilitação de acesso para o curso pretendido.
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4 - O que é que se entende por habilitação de acesso?
Entende-se por habilitação de acesso a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a realização de exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido.
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5 - Após a aprovação nas provas de acesso a colocação é automática?
Não, os candidatos aprovados nas provas de acesso apresentam candidatura através dos Concursos Especiais a realizar nos estabelecimentos de ensino, durante o mês de Agosto.
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6 - Quem pode inscrever-se para a realização das provas?
Podem inscrever-se para a realização das provas os cidadãos nacionais ou estrangeiros que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas desde que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.
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7 - Posso inscrever-me para a realização das provas em mais do que uma instituição de ensino superior e em cursos diferentes?
Sim. A legislação em vigor não impede que os candidatos possam inscrever-se para a realização das provas em várias instituições de ensino superior e em cursos diferentes.
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8 - O aluno que ingressa no ensino superior ao abrigo dos Concursos Especiais, no âmbito do processo de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos tem direito a usufruir do estatuto de trabalhador estudante?
Sim. Todos os alunos matriculados no ensino superior têm os mesmos direitos que qualquer estudante que tenha ingressado através de qualquer outro regime de acesso.
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9 - Um aluno colocado no ensino superior através dos Concursos Especiais, no âmbito do processo de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos pode requerer a transferência para outra instituição de ensino superior?
Sim. Contudo, a decisão de aceitação está dependente das regras definidas no regulamento interno dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino o superior, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.
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10 - À aprovação nas provas de avaliação de capacidade é concedida equivalência a habilitações escolares?
Não. A aprovação nas provas apenas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição no curso para o qual foram realizadas, ou para curso congénere ministrado noutra instituição de ensino superior, desde que autorizado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
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11 - Realizei o exame ad-hoc em 2005. Este exame ainda está válido para acesso ao ensino superior?
Não. Este exame tinha a validade de 5 anos, pelo que o referido exame realizado naquele ano, ou anteriormente, já não se encontra válido.
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