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Ínicio » Estudantes » Acesso ao Ensino Superior » Perguntas Frequentes » Candidaturas » Concurso Nacional
 
Índice das Perguntas Frequentes
 

- 1. Em que consiste a candidatura ao ingresso no ensino superior?
- 2. Quantas vagas há para cada curso em cada estabelecimento?
- 3. A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?
- 4. Quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?
- 5. O que são os pré-requisitos?
- 6. Como se pode saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré requisitos?
- 7. Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?
- 8. É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?
- 9. A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?
- 10. Onde podem obter-se mais informações?
- 11. Pretendo candidatar-me ao Curso de Medicina em 2009. Quais os exames que devo realizar para validar as Provas de Ingresso exigidas?

 
1. Em que consiste a candidatura ao ingresso no ensino superior?

O ingresso em cada estabelecimento e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.

 

O preenchimento das vagas em cada estabelecimento e curso de ensino superior é feito por concurso.

 

As vagas dos estabelecimentos de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

 

As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelos próprios estabelecimentos de ensino.

 

                Por exemplo:

 

                Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);

                Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);

                Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).

 

As vagas dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino e limitados aos cursos que ministram.


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2. Quantas vagas há para cada curso em cada estabelecimento?

As vagas para cada curso em cada estabelecimento de ensino superior são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sob proposta das instituições de ensino superior.

 

Esta informação é divulgada antes do início da candidatura pela Direcção-Geral do Ensino Superior.


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3. A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?
Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares estabelecimento/curso, isto é, a seis combinações de estabelecimento/curso, que indicará por ordem de preferência.

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4. Quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?

A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso de 2009 é apresentada através do sistema on-line.


Em alternativa pode continuar a ser apresentada presencialmente nos gabinetes de apoio ao acesso ao ensino superior correspondentes à área de residência do estudante, indicados no Anexo II, a divulgar oportunamente.

A apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional (quer a candidatura on-line quer a candidatura apresentada presencialmente) tem lugar de 13 a 24 de Julho (estudantes que reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais) e de 31 de Julho a 07 de Agosto (estudantes que, nos termos da lei, só reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais).


A candidatura apresentada através do sistema on-line decorre, sem interrupção, de 13 de Julho a 7 de Agosto.

Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura, nos termos referidos no parágrafo anterior, apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura, que tem lugar de 14 a 18 de Setembro.

Na 2ª fase de candidatura há um único contingente - os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais deverão concorrer na 1.ª fase de candidatura.

 

Em 2009 os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da candidatura (quer no modelo on-line quer no modelo tradicional apresentado presencialmente).

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é facultada, até 3 dias úteis após a respectiva divulgação:


a)      
A alteração da candidatura, aos candidatos que já a tenham apresentado;


b)      
A apresentação da candidatura, aos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.

A alteração da candidatura pode ser requerida através do sistema on-line ou através do preenchimento de novo boletim de candidatura, caso esta seja apresentada presencialmente.

 

 

Para mais pormenores deve consultar o calendário geral constante do anexo I do Guia Geral de Exames.


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5. O que são os pré-requisitos?

Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.

 

Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.

 

Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

 

1º Exemplo:

 

·     A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.

Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.

 

2º Exemplo:

 

·     A candidatura a alguns cursos na área de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.

 

A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.

Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura,

 
se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:

13,5 X 10 = 135

 
e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:

135 X 0,15 = 20,25

 
Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).


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6. Como se pode saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré requisitos?

Para saber se a candidatura a um determinado curso num determinado estabelecimento de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar o estabelecimento de ensino superior.

 

Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos

·     nos gabinetes de apoio ao acesso, a divulgar oportunamente

·     na página da Internet www.dges.mctes.pt.

 

 A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de 25 de Fevereiro a 20 de Março de 2009

                nos estabelecimentos de ensino superior

A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre de 1 de Abril a 8 de Maio de 2009

A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional continua a ser confirmada através de preenchimento de impresso próprio - Modelo n.º 1547 exclusivo da INCM - devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou e:

 

·       entregue pelo estudante no acto de formalização da candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada presencialmente, no modelo tradicional;

 

·       assinalada no formulário no caso de candidatura on-line.

 


Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, W  e Y.

A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.

 

Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F e X.


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7. Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?

A ordenação dos candidatos a cada curso de cada estabelecimento de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:


Classificação final do ensino secundário                                    com um peso não inferior a 50%


Classificação das provas de ingresso                                        com um peso não inferior a 35%


Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos    com um peso não superior a 15%

 

 

Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10º e 11º anos e 12.º ano) o peso fixado para a classificação final distribui-se da seguinte forma:

 

                Classificação final dos 10º e 11º anos de escolaridade                          60%

          (ou classificação final dos 1º e 2º anos do curso complementar nocturno)

            Classificação final do 12.º ano de escolaridade                                     40%

 

 

Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada nos termos das normas legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a  200.

 

Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se o estabelecimento de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.

 

Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são utilizadas sem arredondamento.
Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:

 

                a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;

                b) A classificação do exame, para efeitos de utilização como prova de ingresso, é de 124 pontos.

 

 

                Alguns exemplos:

 

1º Exemplo:

 

Estudante titular do curso científico-humanístico do ensino secundário

 

Concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso.

 

Realizou em 2007 ou 2008 ou 2009 os exames nacionais, ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por esse estabelecimento.

 

Classificações:

Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos).......................................... 14,6 valores

Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano................................................. 172 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y” do 12.º ano................................................. 175 pontos

 

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)......................... 14,6 x 10 = 146 pontos

 

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:

Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)........................ 146 X 0,6 = 87,6 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano............................. 172 X 0,2 = 34,4 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y” do 12.º ano............................. 175 X 0,2 = 35,0 pontos

 

e calcula-se o respectivo total.......................................................................................................... 157,0 pontos

 

                Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.

 

 

2º Exemplo:

 

Um estudante titular da área D do 10º/11º ano e do 3º curso do 12.º ano da via de ensino

 

Concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.

 

Realizou em 2007 ou 2008 ou 2009 os exames nacionais, ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por esse estabelecimento.

 

Classificações:

Classificação final do curso da área D do 10º/11º anos.......................................................... 13,0 valores

Classificação final do 3º curso da via de ensino do 12.º ano................................................... 15,0 valores

Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano................................................. 138 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y”  do 12.º ano................................................ 142 pontos

 

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

Classificação final do curso da área D do 10º/11º anos......................................... 13,0 X 10 = 130 pontos

Classificação final do 3º curso da via de ensino do 12.º ano.................................. 15,0 X 10 = 150 pontos

 

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso:

Classificação final do curso da área D do 10º/11º ano.......................................... 130 X 0,3 = 39,0 pontos

Classificação final do 3º curso do 12.º ano............................................................ 150 X 0,2 = 30,0 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano........................... 138 X 0,25 = 34,5 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y” do 12.º ano........................... 142 X 0,25 = 35,5 pontos

 

e calcula-se o respectivo total.......................................................................................................... 139,0 pontos

 

                Este estudante tem 139,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.

 

 

3º Exemplo:

 

Um estudante titular de um curso profissional de Técnico de Informática (10º/12.º anos)

 

Concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.

 

Realizou em 2007 ou 2008 ou 2009 o exame nacional, “X”, correspondente à prova de ingresso exigida por esse estabelecimento.

 

Classificações:

Classificação final do curso profissional de Técnico de Informática.......................................... 12,3 valores

Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano................................................. 185 pontos

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

Classificação final do curso profissional de Técnico de Informática......................... 12,3 X 10 = 123 pontos

 

 

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso:

Classificação final do curso profissional de Técnico de Informática........................ 123 X 0,5 = 61,5 pontos

Classificação da prova de ingresso da disciplina “X”............................................ 185 X 0,5 = 92,5 pontos

 

e calcula-se o respectivo total.......................................................................................................... 154,0 pontos

 

                Este estudante tem 154,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.

 


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8. É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par estabelecimento/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a esse mínimo.

 

As classificações mínimas na nota de candidatura que vierem a ser exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Particular e Cooperativo.

 

A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.

 


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9. A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?

O regime de acesso ao ensino superior fixado pela lei aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.

 

Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.

 

As vagas são igualmente aprovadas por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sob proposta das instituições de ensino superior privado.

 

O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.

 

 

Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado verifique, através das publicações oficiais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ou através de contacto directo com os serviços deste Ministério, qual a situação legal do estabelecimento e curso.


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10. Onde podem obter-se mais informações?

Para obter informações sobre o ensino secundário, o ensino superior e o acesso ao ensino superior pode dirigir-se:
·     Ao Centro de Informação e Relações Públicas do Ministério da Educação

                                 Av. 5 de Outubro, 107 r/c 1069-081 Lisboa  
                                Telefone: 21 781 16 90  
                                Fax: 21 797 80 20

·     Aos gabinetes de apoio ao acesso ao ensino superior, a divulgar oportunamente neste website.

·     À Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular - Júri Nacional de Exames

                               Av. 24 de Julho, 140-6º, 1399-025 Lisboa

·     À Direcção-Geral do Ensino Superior - Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior

                               Av. Duque D’Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa

 

Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deverá dirigir-se directamente aos estabelecimentos de ensino superior.

 

           


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11. Pretendo candidatar-me ao Curso de Medicina em 2009. Quais os exames que devo realizar para validar as Provas de Ingresso exigidas?

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, que introduziu algumas alterações ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, 25 de Setembro, o elenco de provas de ingresso a considerar para a matricula e inscrição no curso de Medicina, no ano lectivo de 2009-2010, é o constituído pelas provas de ingresso de:

       02 Biologia e Geologia (B)
       07 Física e Química (Q)
       16 Matemática

conforme previsto na Deliberação n.º 1649/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.


A partir da matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2010-2011, inclusive, o elenco de provas de ingresso a considerar para o curso de Medicina, é o constituído pelas provas de ingresso de:

       02 Biologia e Geologia
       07 Física e Química 
       16 Matemática
 
passando a contemplar obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, previstas no Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro.
     



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