1. Sou praticante desportivo de alto rendimento. Posso candidatar-me através dos Regimes Especiais?
Se for praticante desportivo de alto rendimento e se comprovar que:
- É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; e - Realizou as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretende requerer a matrícula e inscrição e tenha obtido classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso;
poderá utilizar os regimes especiais, sendo que a apresentação da respectiva candidatura decorre junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência, no respectivo prazo fixado em calendário.
Para o efeito deverá apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura dos Regimes Especiais; - Documento comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, comprovando a realização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretende requerer a matrícula e inscrição, bem como a obtenção de classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso; - Documento comprovativo da situação de praticante desportivo de alto rendimento, emitido pelo Instituto do Desporto de Portugal; - Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão; - Procuração, quando for caso disso.
A apresentação da candidatura no âmbito dos Regimes Especiais não impede a candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
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2. Terminei a minha carreira de praticante desportivo de alto rendimento. Posso candidatar-me através dos Regimes Especiais?
Se tiver terminado a sua carreira de praticante desportivo de alto rendimento e durante a mesma não tiver usado o regime especial de acesso ao ensino superior a si destinado, poderá beneficiar do referido regime no prazo de três anos a contar do termo daquela, desde que comprove que:
- É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; e - Realizou as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretende requerer a matrícula e inscrição e tenha obtido classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso.
A apresentação da respectiva candidatura decorre junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência, no respectivo prazo fixado em calendário.
Para o efeito deverá apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura dos Regimes Especiais; - Documento comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, comprovando a realização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretende requerer a matrícula e inscrição, bem como a obtenção de classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso; - Documento comprovativo da data do termo da carreira, emitido pelo Instituto do Desporto de Portugal; - Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão; - Procuração, quando for caso disso.
A apresentação da candidatura no âmbito dos Regimes Especiais não impede a candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
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3. Sou funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus familiares?
Se for funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou familiar deste e que o acompanhe, habilitado com:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial; b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão. pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura do presente ano.
Para o efeito deverá apresentar os seguintes documentos:
• Boletim de candidatura de Regimes Especiais; • Documento comprovativo da titularidade de: o um curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro acompanhado de declaração que certifique ser o mesmo suficiente para aí ingressar em curso superior congénere ou o um curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar; • Documento comprovativo da situação de funcionário ou de seu familiar, que o acompanha em missão; • Fotocópia do Bilhete de Identidade; • Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos; • Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.
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4. Sou cidadão português bolseiro no estrangeiro. Sou funcionário público em missão oficial no estrangeiro. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus familiares?
Se for cidadão português (ou familiar deste e que o acompanhe) e à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontre há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de: • bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, • funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou • funcionários portugueses da União Europeia,
E for titular de um:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro que aí constitua habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro.
pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura do presente ano.
Para o efeito deverá apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura de Regimes Especiais;
- Documento comprovativo da titularidade de:
- um curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro acompanhado de declaração que certifique ser o mesmo suficiente para aí ingressar em curso superior congénere ou
- um curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;
- Documento comprovativo da situação de bolseiro, funcionário ou de seu familiar que o acompanha;
- Documento comprovativo de residência há mais de dois anos em país estrangeiro;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
- Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.
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5. Sou oficial do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais?
Os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas podem candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura do presente ano.
Para o efeito deverá apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura de Regimes Especiais;
- Certificado de Habilitações;
- Comprovativo do acordo ao abrigo do qual se candidata;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade.
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6. Sou funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus familiares?
Se é funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal ou seu familiar aqui residente, em regime de reciprocidade, habilitado com um:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou b) Curso de ensino secundário português.
pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura do presente ano.
Para o efeito deverá apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura de Regimes Especiais;
- Documento comprovativo da titularidade de:
- um curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal acompanhado de declaração que certifique ser o mesmo suficiente para aí ingressar em curso superior congénere ou
- um curso de ensino secundário português comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;
- Documento comprovativo da situação de funcionário ou seu familiar;
- Documento comprovativo de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses;
- Fotocópia do documento de identificação;
- Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
- Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.
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7. Sou bolseiro nacional de um país africano de expressão portuguesa. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais?
Se for estudante bolseiro: • do Governo Português; • dos Governos respectivos; • ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia; • da Fundação Calouste Gulbenkian; • nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos firmados pelo Estado Português titulares de Curso de ensino secundário português ou de habilitação equivalente. deve contactar os Serviços de Educação e Ensino Superior do respectivo país.
O pedido de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português deve ser feito por via diplomática, no respectivo prazo fixado em calendário, e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Boletim de candidatura de Regimes Especiais;
- Documento comprovativo da titularidade de um curso de ensino português ou de habilitação equivalente, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;
- Documento comprovativo da situação de bolseiro, emitida pelo respectivo organismo;
- Declaração devidamente reconhecida de que não possui nacionalidade portuguesa, ou caso a possua, de que concluiu, após frequência de pelo menos dois anos lectivos, o curso de ensino secundário num dos países africanos de expressão portuguesa;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do documento de identificação;
- Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
- Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.
NOTA: Se é estudante bolseiro nacional de país africano de expressão portuguesa e esteve inscrito num curso estrangeiro de ensino superior; esteve matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior público português e pretenda retomar os estudos no mesmo curso ou em curso congénere; é titular de diploma terminal do ensino secundário do seu país de origem não equivalente ao ensino secundário português ou é bolseiro ao abrigo de protocolos, convénios, contratos ou outros que hajam sido homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deverá consultar a legislação para esclarecer as condições a preencher.
Relativamente à concretização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso ao qual pretende candidatar-se, é suficiente que comprove a aprovação nas disciplinas correspondentes através do Certificado de conclusão do curso de ensino secundário.
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8. Sou natural de Timor-Leste. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus filhos?
Se é natural ou filho de natural do território de Timor-Leste e titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura do presente ano.
Para o efeito deverá apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura de Regimes Especiais;
- Certificado comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do candidato e/ou do pai/mãe;
- Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
- Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.
Relativamente à concretização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso ao qual pretende candidatar-se, é suficiente que comprove a aprovação nas disciplinas correspondentes através do Certificado de conclusão do curso de ensino secundário.
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