1. O que são os pré-requisitos?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior. Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1º Exemplo:
• A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré requisitos. Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2º Exemplo:
• A candidatura a alguns cursos na área de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical. A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200. Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura, se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10: 13,5 X 10 = 135 e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido: 135 X 0,15 = 20,25 Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).
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2. Como se pode saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré-requisitos?
Para saber se a candidatura a um determinado curso num determinado estabelecimento de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar o estabelecimento de ensino superior. Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos • nos gabinetes de apoio ao acesso, a divulgar oportunamente • na página da Internet www.dges.mctes.pt.
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de 25 de Fevereiro a 20 de Março de 2009 nos estabelecimentos de ensino superior. A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre de 1 de Abril a 8 de Maio de 2009.
A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional continua a ser confirmada através de preenchimento de impresso próprio - Modelo n.º 1547 exclusivo da INCM - devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou e:
• entregue pelo estudante no acto de formalização da candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada presencialmente, no modelo tradicional; • assinalada no formulário no caso de candidatura on-line.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, W e Y.
A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F e X.
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3. Quero concorrer na candidatura de 2009-2010 a pares estabelecimento/curso que exigem pré-requisitos cuja comprovação é satisfeita através de atestado médico. Tenho de fazer a inscrição na instituição de ensino superior?
Para comprovação dos pré-requisitos dos Grupos que exigem a apresentação de atestado médico (pré-requisitos dos Grupos A,B,E,F,X) ou auto declaração (pré-requisito do Grupo D) não é necessária a inscrição, nem é necessária a certificação através do boletim da INCM n.º 1547, devendo os documentos comprovativos ser entregues pelo candidato no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso o estudante ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição. São considerados válidos na candidatura para 2009-2010 os atestados médicos comprovativos da satisfação destes pré-requisitos que tenham data posterior à Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), n.º 1/2009 (28 de Janeiro).
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4. Os Anexos III e IV da Deliberação da CNAES n.º 934/2008, de 31 de Março, exigidos para comprovação dos pré-requisitos do Grupo A e E respectivamente, fazem referência à candidatura de 2008-2009. Serão estes anexos válidos para a candidatura de 2009-2010?
Sim. A deliberação da CNAES n.º 1/2009, de 28 de Janeiro, continua a remeter a forma de comprovação daqueles pré-requisitos para a deliberação da CNAES n.º 934/2008, de 31 de Março, que aprovou os respectivos regulamentos, a partir da candidatura de 2008-2009. Assim sendo, até que estes regulamentos sejam objecto de alteração aprovada pela CNAES, os atestados médicos exigidos para comprovação dos pré-requisitos do Grupo A e E são comprovados nos termos indicados na deliberação da CNAES n.º 934/2008, de 31 de Março.
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