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Bolseiros e Funcionários Públicos no Estrangeiro
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Ínicio » Estudantes » Acesso ao Ensino Superior » Bolseiros e Funcionários Públicos no Estrangeiro
 
 

B - CIDADÃOS PORTUGUESES BOLSEIROS ou equiparados, do governo português NO ESTRANGEIRO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM MISSÃO OFICIAL NO ESTRANGEIRO ou funcionários portugueses da ue e seus familiares que os acompanhem 



O regime destina-se a cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:

_ Bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, no Estrangeiro;
_ Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; ou
_ Funcionários portugueses da União Europeia.

E que estejam habilitados com:

_ Curso de ensino secundário estrangeiro:
            _ Completado em país estrangeiro; e 
            _ Que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
Ou
_ Curso de ensino secundário português:         
            _ Completado em país estrangeiro.


_ Candidatura

_ Provas de ingresso

_ As Escolas Europeias e o Diploma Europeu de Estudos Secundários

_ Documentos para a candidatura

_ Apresentação da candidatura

_ Calendário

Restrições

Familiar

_ Vagas

_ Notas Adicionais

_ Legislação



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