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Bolseiros e Funcionários Públicos no Estrangeiro
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B - CIDADÃOS PORTUGUESES BOLSEIROS ou equiparados, do governo português NO ESTRANGEIRO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM MISSÃO OFICIAL NO ESTRANGEIRO ou funcionários portugueses da ue e seus familiares que os acompanhem
O regime destina-se a cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
_ Bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, no Estrangeiro; _ Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; ou _ Funcionários portugueses da União Europeia.
E que estejam habilitados com:
_ Curso de ensino secundário estrangeiro: _ Completado em país estrangeiro; e _ Que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial; Ou _ Curso de ensino secundário português: _ Completado em país estrangeiro.
_ Candidatura
_ Provas de ingresso
_ As Escolas Europeias e o Diploma Europeu de Estudos Secundários
_ Documentos para a candidatura
_ Apresentação da candidatura
_ Calendário
_ Restrições
_ Familiar
_ Vagas
_ Notas Adicionais
_ Legislação
Mais informações
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