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Como
Funciona
A candidatura ao ensino superior, através dos regimes especiais, realiza-se anualmente e pode ser apresentada para o ensino público ou privado, sendo a DGES a entidade que coordena as respetivas ações relativas ao acesso e ingresso neste âmbito.
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado por despacho do Diretor-Geral da DGES.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respetivos países.
Os estudantes ao requererem a matrícula e inscrição podem indicar até três pares instituição/curso, isto é, três combinações instituição/curso, que devem indicar por ordem de preferência.
Consultar as orientações para a candidatura para o ano letivo 2012-2013.
_ Restrições
Num ano letivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor.
Se o estudante for titular de um curso superior português ou estrangeiro não pode requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais, exceto os titulares do grau de bacharel que pretendam prosseguir estudos tendo em vista a obtenção do grau de licenciado na mesma área ou os oficiais do quadro permanente das forças armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas.
O estudante colocado pelos regimes especiais que não efetue a matrícula e inscrição no respectivo estabelecimento de ensino superior no prazo fixado no calendário , salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente, não pode no ano letivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição no ensino superior público ou requerê-la através dos regimes especiais.
_ Familiar
Os regimes especiais, em alguns casos, são concedidos não só ao titular da situação jurídica, como também ao seu familiar, sendo que por “familiar” entende-se o cônjuge, o parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que requer a matrícula e inscrição. Assim, nomeadamente, o cônjuge, os filhos, os enteados, os netos, os irmãos.
_ Vagas
O número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, a admitir em cada par estabelecimento/curso para o conjunto os regimes especiais não pode exceder, em cada ano letivo, 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou local de acesso ou para os concursos institucionais relativos ao ano letivo em causa.
_ Documentação
Para concorrer através dos regimes especiais os estudantes necessitam:
_ Boletim de candidatura (os boletins são adquiridos nos GAES) – Se o candidato for menor de idade o boletim deve ser assinado pelo titular do poder paternal ou tutor;
_ Consultar as respetivas orientações de candidatura ;
_ Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte/Título de Residência, ou outros documentos oficiais, legalmente admissíveis;
_ Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos ou requisitos especiais, quando exigidos;
_ Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado;
_ Documentação específica exigida para cada candidato dos regimes especiais.
_ Regimes
A. Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus Familiares que os Acompanhem ;
B. Cidadãos Portugueses Bolseiros ou Equiparados, do Governo Português no Estrangeiro, Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro ou Funcionários Portugueses da UE e seus Familiares que os Acompanhem ;
C. Oficiais do Quadro Permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da Satisfação de Necessidades Específicas de Formação das Forças Armadas ;
D. Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros :
1. Com Frequência de Ensino Superior ;
2. Titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente ;
3. Titulares de diploma terminal de ensino secundário do seu país de origem não equivalente ao ensino secundário português ;
E. Funcionários Estrangeiros de Missão Diplomática Acreditada em Portugal e seus Familiares aqui Residentes, em Regime de Reciprocidade ;
F. Praticantes Desportivos de Alto Rendimento ;
G. Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste .
_ Legislação
_ Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de outubro – Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
_ Portaria nº 854-B/99, de 4 de outubro – Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior
_ Decreto nº 1/97, de 03 de janeiro – Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias
_ Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro – Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro
_ Observatório dos Regimes Especiais
Regimes Especiais - Missão Diplomática, Bolseiros e Funcionários Portugueses no Estrangeiro, Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, Praticantes Desportivos: 2006 a 2010
Regimes Especiais - PALOP e Timor: 2006 a 2010
Relatório das Candidaturas nos Regimes Especiais 2010
Observatório de Acompanhamento dos alunos dos PALOP e Timor colocados no ensino superior no âmbito dos regimes especiais 2009
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