Resposta
O regime destina-se a cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
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Bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, no Estrangeiro;
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Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; ou
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Funcionários portugueses da União Europeia.
E que estejam habilitados com:
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Curso de ensino secundário estrangeiro:
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Completado em país estrangeiro; e
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Que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
Ou
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Curso de ensino secundário português:
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Completado em país estrangeiro.
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