A - FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO E SEUS FAMILIARES que os acompanhem
_ Condições
O regime destina-se a funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem habilitados com:
_ Curso de ensino secundário estrangeiro: _ Completado em país estrangeiro; _ Quando em missão ou acompanhando o familiar em missão; e _ Que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial.Ou_ Curso de ensino secundário português: _Completado em país estrangeiro; e _Quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.
_ Candidatura_ Provas de ingresso_ As Escolas Europeias e o Diploma Europeu de Estudos Secundários_ Documentos para a candidatura_ Apresentação da candidatura_ Calendário_ Restrições _ Familiar_ Vagas_ Notas Adicionais_ LegislaçãoMais informações