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Oficiais das Forças Armadas
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O número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, a admitir em cada par instituição/curso para o conjunto os regimes especiais não pode exceder, em cada ano letivo, 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou local de acesso ou para os concursos institucionais relativos ao ano letivo em causa.
Mais Informação
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