Para concorrer através dos regimes especiais é necessário comprovar a capacidade para a frequência do ensino superior.
Quando a habilitação secundária do candidato é portuguesa (ou equivalente, nos regimes D.2 e G) esta comprovação é feita através da aprovação das disciplinas do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido no ano em causa, como é o caso de:
RE. A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro ;
RE. B - Bolseiros e Funcionários Públicos no Estrangeiro ;
RE. D.2 - Bolseiros dos PALOP, titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente ;
RE. E - Missão Diplomática Estrangeira em Portugal ;
RE. G - Naturais de Timor-Leste .
Esta aprovação também é exigida no regime especial D.1, destinado aos Bolseiros dos PALOP, com Frequência de Ensino Superior , caso a frequência seja de curso estrangeiro, e o aluno pretenda requerer a matrícula e inscrição em par instituição/curso não congénere daquele em que tenha estado inscrito.
No regime especial F, destinado aos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento é necessária a realização das provas de ingresso em si.
Se o candidato não tiver aprovado nas referidas disciplinas do ensino secundário português, quando seja a situação exigida, aquele terá de realizar as respetivas provas de ingresso.
As provas de ingresso são atualmente concretizadas através de exames nacionais do ensino secundário.
As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição.
Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.
_ Provas de Ingresso Exigidas
As provas de ingresso exigidas são divulgadas em momentos diversos:
_ Guia das Provas de Ingresso, disponibilizado aquando do prazo de inscrição para a 1.ª fase de exames nacionais, no qual constam as provas exigidas para o concurso desse ano, tendo por base os cursos que abriram no ano anterior;
_ Guia da Candidatura, disponibilizado aquando do prazo de candidatura, contendo as provas exigidas para todos os pares instituição/curso que abrem vagas no concurso desse ano.
As provas de ingresso fixadas podem ainda ser consultadas no Índice de Cursos .
_ Concretização das Provas de Ingresso
Atualmente, a concretização das provas de ingresso é feita através de exames nacionais do ensino secundário .
Desta forma, para concretizar determinada prova de ingresso, deve realizar o correspondente exame nacional.
Em alguns casos, a uma prova de ingresso correspondem vários exames nacionais, pelo que apenas é necessário realizar um deles.
Consulte aqui qual o exame que deve realizar para concretizar uma prova de ingresso.
_ Classificação Mínima
Quando o candidato dos regimes especiais tenha de realizar provas de ingresso, deve ter em atenção que para cada curso em cada instituição só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames em que seja obtida uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada por essa instituição para esse curso.
As classificações mínimas das provas de ingresso são divulgadas anualmente no Guia da Candidatura para o concurso desse ano.
_ Validade dos Exames como Provas de Ingresso
Quando o candidato dos regimes especiais tenha de realizar provas de ingresso:
Nos termos da Deliberação n.º 591/2012 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os exames nacionais são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.