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Candidatos Provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira


QUEM?

Estes dois contingentes destinam-se:

  • n.º 1 – Aos estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:

a)  À data da candidatura residem permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira, respectivamente;

b)  Durante o período a que se refere a alínea anterior, estiveram inscritos, frequentaram e concluíram um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na Região Autónoma em que têm residência;

c)  Nunca estiveram matriculados em estabelecimento de ensino superior público.

  • n.º 2 – Pode ainda concorrer às vagas do respectivo contingente especial o estudante que, cumulativamente, comprove:

a) Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da Administração Pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das forças de segurança;

b) Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;

c) À data da mudança de residência referida na alínea b), residir permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, e aí ter estado inscrito no ensino secundário;

d) Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público.

Para obter mais informações sobre condições e limitações, consulte o guia de candidatura de 2010.


COMO?

Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral (ver “Quem?” e “Como?” do contingente geral), bem como apresentar os documentos aí referidos.
Deve ainda entregar:

a) Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do nº1;

b) Declaração do estabelecimento de ensino secundário comprovativa de que satisfazem as condições da alínea b), do nº 1;

c) Se estiverem nas condições do n.º 2, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.


QUANDO?

A candidatura decorre em duas fases:

• 1ª Fase 

               13 de Julho a 23 de Julho de 2010 – para os estudantes que reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 1ª fase dos exames nacionais.
                02 de Agosto a 06 de Agosto de 2010 – para os estudantes que, nos termos da lei, só reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 2ª fase dos resultados nacionais (por exemplo, alunos que realizaram alguma prova de ingresso exclusivamente na 2ª fase de exames, quando podiam ter realizado essa prova logo na 1ª fase de exames)    
    Este último prazo serve também para os alunos que podiam ter apresentado a sua candidatura entre 13 de Julho e 23 de Julho de 2010 e não a apresentaram, podendo apresentá-la agora, neste prazo.

• 2ª Fase – de 13 de Setembro a 17 de Setembro de 2010
 
• 3ª Fase – de 07 de Outubro a 11 de Outubro de 2010
(consulte
calendário)

Os candidatos que pretendam apresentar a sua candidatura utilizando qualquer um dos contingentes especiais, apenas poderão fazê-lo na 1ª fase de candidaturas. Contudo, podem concorrer na 2ª fase de candidaturas, se quiserem, mas não através daqueles contingentes.


ONDE?

Através do sistema de candidatura on-line ou, em alternativa, presencialmente nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior da área de residência.



NOTA:
Mais informações nas perguntas frequentes.
As informações não dispensam a consulta da legislação respectiva e do guia da candidatura.
Estes contingentes encontram-se em fase de revisão.


 
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