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Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior DGES
                   
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CONCURSO NACIONAL

COMUNICADO

Em relação às condições de acesso ao ensino superior, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior esclarece que não há qualquer alteração das regras que foram oportunamente divulgadas quando da inscrição para os exames.

Assim sendo:
- Quando um estudante faz um exame na 1.ª fase de exames e o repete na 2.ª fase, o resultado obtido nesta fase não pode ser utilizado na 1.ª fase do concurso nacional de acesso;
- Os exames realizados na 2.ª fase de exames apenas podem ser utilizados na 1.ª fase do concurso nacional quando o estudante, podendo realizá-los na 1.ª fase tenha optado por os fazer na 2.ª

Sobre esta matéria já publicou a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior uma deliberação em 2006, que se encontra em vigor (Deliberação n.º 1134/2006 (2.ª série), publicada na 2.ª série do Diário da República de 25 de Agosto de 2006).

Tem sido igualmente neste sentido a informação prestada aos estudantes através do Guia de Exames entregue quando da inscrição nestes exames.

09-04-2010


O Concurso Nacional destina-se a todos os estudantes que pretendem ingressar no ensino superior público em Portugal.
 

                    Candidatos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira

                    Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares

                    Candidatos a prestar serviço militar efectivo no regime de contrato

                    Candidatos Portadores de Deficiência Física ou Sensorial


 
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