Em relação às condições de acesso ao ensino superior, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior esclarece que não há qualquer alteração das regras que foram oportunamente divulgadas quando da inscrição para os exames.
Assim sendo:
- Quando um estudante faz um exame na 1.ª fase de exames e o repete na 2.ª fase, o resultado obtido nesta fase não pode ser utilizado na 1.ª fase do concurso nacional de acesso;
- Os exames realizados na 2.ª fase de exames apenas podem ser utilizados na 1.ª fase do concurso nacional quando o estudante, podendo realizá-los na 1.ª fase tenha optado por os fazer na 2.ª
Sobre esta matéria já publicou a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior uma deliberação em 2006, que se encontra em vigor (Deliberação n.º 1134/2006 (2.ª série), publicada na 2.ª série do Diário da República de 25 de Agosto de 2006).
Tem sido igualmente neste sentido a informação prestada aos estudantes através do Guia de Exames entregue quando da inscrição nestes exames.
09-04-2010
O Concurso Nacional destina-se a todos os estudantes que pretendem ingressar no ensino superior público em Portugal.
Candidatos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira
Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares
Candidatos a prestar serviço militar efectivo no regime de contrato
Candidatos Portadores de Deficiência Física ou Sensorial