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Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares
QUEM?
Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam;
b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c) Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
c.1) Diploma de curso terminal do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior; ou
c.2) A titularidade de um curso de ensino secundário português;
d) À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro;
e) Não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.
Deve saber que:
- É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido actividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
- É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano anterior ao da candidatura.
COMO?
Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral (ver “Quem?” e “Como?” do contingente geral), bem como apresentar os documentos aí referidos. Deve ainda entregar:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto nas alíneas 1. e 2.;
b) Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea c1):
b.i) Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respectiva classificação, em substituição do documento a que se refere a alínea c) da pergunta “Como?” no contingente geral;
b.ii) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar.
O documento referido na subalínea b.i) deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
QUANDO?
A candidatura decorre em duas fases:
• 1ª Fase
13 de Julho a 23 de Julho de 2010 – para os estudantes que reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 1ª fase dos exames nacionais.
02 de Agosto a 06 de Agosto de 2010 – para os estudantes que, nos termos da lei, só reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 2ª fase dos resultados nacionais (por exemplo, alunos que realizaram alguma prova de ingresso exclusivamente na 2ª fase de exames, quando podiam ter realizado essa prova logo na 1ª fase de exames)
Este prazo serve também para os alunos que podiam ter apresentado a sua candidatura entre 13 de Julho e 23 de Julho de 2010 e não a apresentaram, podendo apresentá-la agora, neste prazo.
• 2ª Fase – de 13 de Setembro a 17 de Setembro de 2010.
• 3ª Fase – de 07 de Outubro a 11 de Outubro de 2010.
Os candidatos que pretendam apresentar a sua candidatura utilizando qualquer um dos contingentes especiais, apenas poderão fazê-lo na 1ª fase de candidaturas. Contudo, podem concorrer na 2ª fase e/ou na 3.ª fase de candidaturas, se quiserem, mas não através daqueles contingentes.
ONDE?
Presencialmente, nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior da área de residência em Portugal ou através do sistema de candidatura on-line,
NOTA: Mais informações nas perguntas frequentes. As informações não dispensam a consulta da legislação respectiva e do guia da candidatura. Estes contingentes encontram-se em fase de revisão.
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