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CANDIDATURA DE PRATICANTES DESPORTIVOS DE ALTO RENDIMENTO


QUEM?

          • Praticantes desportivos de alto rendimento; ou

 Praticantes desportivos de alto rendimento que tenham terminado a sua carreira e durante a mesma não tenham usado o regime especial de acesso ao ensino superior a si destinado, podendo beneficiar do mencionado regime no prazo de três anos a contar do termo daquela; 

Desde que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; e

Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretendem requerer a matrícula e inscrição e tenham obtido classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso.



COMO?

Entregando os seguintes documentos:

 Boletim de candidatura;

 Documento comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, comprovando a realização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretendem requerer a matrícula e inscrição, bem como a obtenção de classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso;

 Documento comprovativo da situação de praticante de alto rendimento desportivo ou da data do termo da carreira, consoante o caso, emitido pelo Instituto do Desporto de Portugal;

 Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

 Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;

 Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.



QUANDO?

De 2 a 16 de Agosto - Calendário



ONDE?

Nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência.

 

NOTA: Estas informações não dispensam a consulta da legislação respectiva.


 
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