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CANDIDATURA DE CIDADÃOS PORTUGUESES BOLSEIROS NO ESTRANGEIRO OU FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM MISSÃO OFICIAL NO ESTRANGEIRO


QUEM?

Cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:

        • bolseiros, ou equiparados, do Governo Português,

        • funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou

        • funcionários portugueses da União Europeia,


E titulares de:

a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro que aí constitua habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou

b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro.

COMO?

Entregando os seguintes documentos:

• Boletim de candidatura;

• Documento comprovativo da titularidade de:

  • um curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro acompanhado de declaração que certifique ser o mesmo suficiente para aí ingressar em curso superior congénere ou 

  •  um curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;

• Documento comprovativo da situação de bolseiro, funcionário ou seu familiar;

• Documento comprovativo de residência há mais de dois anos em país estrangeiro;

• Fotocópia do Bilhete de Identidade;

• Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;

• Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.



QUANDO?

De 2 a 16 de Agosto - Calendário


ONDE?

Nos Gabinetes de Apoio ao Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência.

NOTA: Estas informações não dispensam a consulta da legislação respectiva.


 
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