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CANDIDATURA DE MISSÃO DIPLOMÁTICA ACREDITADA EM PORTUGAL
QUEM?
Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade, habilitados com:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou
b) Curso de ensino secundário português.
COMO?
Entregando os seguintes documentos:
• Boletim de candidatura;
• Documento comprovativo da titularidade de:
- um curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal acompanhado de declaração que certifique ser o mesmo suficiente para aí ingressar em curso superior congénere ou
- um curso de ensino secundário português comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;
• Documento comprovativo da situação de funcionário ou seu familiar;
• Documento comprovativo de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses;
• Fotocópia do documento de identificação;
• Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
• Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.
QUANDO?
De 2 a 16 de Agosto - Calendário
ONDE?
Nos Gabinetes de Apoio ao Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência.
NOTA: Estas informações não dispensam a consulta da legislação respectiva.
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