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CANDIDATURA DE FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO E SEUS FAMILIARES



QUEM?

Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem habilitados com:

a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;

b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.

COMO?

Entregando os seguintes documentos:

• Boletim de candidatura;

• Documento comprovativo da titularidade de:

- um curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro acompanhado de declaração que certifique ser o mesmo suficiente para aí ingressar em curso superior congénere ou

- um curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;

• Documento comprovativo da situação de funcionário ou seu familiar;

• Fotocópia do Bilhete de Identidade;

• Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;

• Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.

QUANDO?

De 2 a 16 de Agosto - Calendário 


ONDE?

Nos Gabinetes de Apoio ao Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência.



NOTA: Estas informações não dispensam a consulta da legislação respectiva.


 
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