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CANDIDATURA DE BOLSEIROS NACIONAIS DE PAÍSES AFRICANOS DE EXPRESSÃO PORTUGUESA



QUEM?

Estudantes bolseiros:

• do Governo Português;

• dos Governos respectivos;

• ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia;

• da Fundação Calouste Gulbenkian;

• nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos firmados pelo Estado Português titulares de Curso de ensino secundário português ou de habilitação equivalente.


COMO?

O pedido de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português deve ser feito por via diplomática e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

• Boletim de candidatura;

• Documento comprovativo da titularidade de um curso de ensino português ou de habilitação equivalente, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo estabelecimento de ensino superior onde pretendem ingressar;

• Documento comprovativo da situação de bolseiro, emitida pelo respectivo organismo;

• Declaração devidamente reconhecida de que não possui nacionalidade portuguesa, ou caso a possua, de que concluiu, após frequência de pelo menos dois anos lectivos, o curso de ensino secundário num dos países africanos de expressão portuguesa;

• Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do documento de identificação;

• Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;

• Documento comprovativo da prévia anuência do estabelecimento de ensino para o caso das candidaturas ao ensino superior privado.



QUANDO?

De 2 a 16 de Agosto - Calendário


ONDE?

         Nos Serviços de Educação do respectivo país.


NOTA:

Se é estudante bolseiro nacional de país africano de expressão portuguesa e 
  • esteve inscrito num curso estrangeiro de ensino superior;
  • esteve matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior público português e pretenda retomar os estudos no mesmo curso ou em curso congénere;
  • é titular de diploma terminal do ensino secundário do seu país de origem não equivalente ao ensino secundário português ou
  • é bolseiro ao abrigo de protocolos, convénios, contratos ou outros que hajam sido homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

deverá consultar a legislação para esclarecer as condições a preencher.

Estas informações não dispensam a consulta da legislação respectiva.


 
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