• São regimes de candidatura ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações e condições pessoais específicas.
• No mesmo ano lectivo só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais.
• Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à excepção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais.
• Em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada par estabelecimento/curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou para os concursos institucionais (ensino superior privado).
Quais os Regimes Especiais que existem? Candidatura de funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares Candidatura de cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro Candidatura de oficiais das forças armadas portuguesas Candidatura de bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa Candidatura de missão diplomática acreditada em Portugal Candidatura de praticantes desportivos de alto rendimento Candidatura de naturais de Timor-Leste
NOTA: Estas informações não dispensam a consulta da legislação respectiva.