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Bolsas de Estudo
1. A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório, atribuída, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recurso financeiros.
2. A bolsa de estudo anual corresponde a um ano letivo completo e compreende dez prestações mensais.
3. Excetuam-se do número anterior as situações em que o bolseiro frequente curso de duração diferente da prevista no número anterior, sendo, nesse caso, o número de prestações igual ao número de meses de frequência do respetivo curso.
As Condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho).
Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da instituição de Ensino Superior Público que frequenta.
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