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Garantia de qualidade


Garantia de qualidade: um marco para a Europa

A garantia de qualidade é um tema central no Processo de Bolonha. Na maior parte dos sistemas universitários da Europa Ocidental existe uma relevante tradição de autonomia que se traduziu, em alguns casos, na ausência de mecanismos externos de vigilância e certificação, e, noutros, na implementação de formas de controlo de qualidade académica à margem da supervisão governamental. No entanto, tal situação está a ser alterada com celeridade, em virtude da consolidação do processo comunitário europeu e a consequente procura de integração económica e cultural da Europa.

O Processo de Bolonha tem um variado mas importante impacto sobre os sistemas de ensino superior dos países europeus. O mais imediato e visível é a reforma curricular, em cada país, para alcançar a implementação de créditos e ciclos acordada. Os modelos académicos desenvolvidos pelas universidades até Bolonha, continham, como se disse, uma forte identidade local, o que constituiu uma diversidade de esquemas, normas e protótipos curriculares, alheios à dimensão europeia.

A adopção de formas de garantia de qualidade académica e de sistemas de avaliação externa e de acreditação, é um instrumento essencial de promoção da dimensão europeia de garantia de qualidade.

Como tendência, avança-se em direcção à coordenação de acreditações, processo no qual a   European Network for Quality Assurance in Higher Education (ENQA), derivada do European Pilot Project for Evaluating Quality in Higher Education, assume um papel relevante ao reunir os principais organismos de acreditação, governamentais e privados, de todos os países da Comunidade Europeia, e possibilitar assim formas de diálogo e interacção entre agências.

É solicitado à ENQA que, com a colaboração da EUA, da EURASHE e da ESIB:

  • desenvolvam um conjunto de medidas, procedimentos e orientações relativos à certificação de qualidade;
  • estabeleçam um quadro comum de referência;
  • ensaiem sistemas adequados à certificação de qualidade (agências ou instituições);
  •  disseminem as boas práticas.

Assim, o tema da acreditação, por tanto tempo alheio ao desenvolvimento do ensino superior na Europa, faz agora parte activa das agendas da política pública e nos prospectos da reforma institucional.

Algumas implicações do esquema comunitário

Um dos principais desafios dos sistemas europeus de ensino superior é conseguir articular esquemas de acreditação que, simultaneamente, atendem tanto a propósitos nacionais de fortalecimento de qualidade e aumento de competitividade, como também a perspectivas de internacionalização derivadas da integração europeia.

Considerando que a qualidade é essencial para o desenvolvimento da Área Europeia do Ensino Superior, tal como foi referido no Comunicado de Berlim, é necessário apoiar medidas de certificação de qualidade a nível institucional, nacional e europeu, sendo imprescindível desenvolver critérios e metodologias comuns de certificação. De acordo com o princípio da autonomia, cabe a cada instituição a responsabilidade da certificação e da promoção dos sistemas de acreditação de qualidade nacionais. Estes sistemas deverão contemplar:

  • uma definição das responsabilidades de cada uma das instituições envolvidas;
  • a avaliação dos programas ou das instituições, incluindo avaliação interna, avaliação externa, participação dos estudantes e publicação de resultados;
  • um sistema de acreditação, certificação ou procedimentos comparáveis;
  • participação internacional, cooperação e sistemas de redes.

O papel da Associação de Universidades Europeias

A Associação de Universidades Europeias (EUA) segue uma política coerente de garantia de qualidade para a Europa sustentada na convicção de que:

  • a autonomia institucional cria e requer responsabilidade;
  • as universidades têm a responsabilidade de desenvolver culturas internas de qualidade
  • o progresso a nível europeu, envolvendo todos os agentes sociais, constitui necessariamente um próximo passo a dar.

Por isso a EUA desenvolveu uma postura para a reunião de Berlim que, no referente aos processos de acreditação e garantia de qualidade, e sem se opor a possibilidades de acreditação por agências independentes que respeitem a autonomia das instituições, propôs: a criação de um “Comité de Qualidade de Ensino Superior para Europa”, o qual “deverá ser independente, respeitar a responsabilidade das instituições respeitante à qualidade e demonstrar receptividade face às preocupações públicas. Proporcionando um foro para o debate e, mediante a nomeação dum pequeno conselho, seguiria de perto a aplicação dum código de princípios proposto, desenvolvendo uma verdadeira dimensão europeia de garantia de qualidade.”

A postura de a EUA reúne a visão de muitas universidades europeias sobre o sentido que deverá assumir o objectivo da promoção e da garantia de qualidade. Dentro desta visão, a acreditação externa é uma opção, mas não necessariamente a única nem a principal. O desafio maior, seguindo a sua lógica, consiste em desenvolver formas de diálogo e cooperação que possibilitem o desenho de instrumentos que sejam válidas para as instituições, fiáveis para os governos e reconhecidos pelas estruturas europeias. No desenho e aplicação de tais instrumentos, as universidades e os seus corpos académicos podem desenvolver um papel alternativo ao que assumem os sistemas de acreditação a cargo de entidades extra-universitárias.

Com colaboração activa dos estudantes, as universidades devem seguir de perto e avaliar todas as suas actividades, incluindo os programas de estudo e os serviços. Os procedimentos externos de garantia de qualidade deveriam concentrar-se em comprovar, mediante a auditoria institucional, que o seguimento interno foi correctamente realizado.

O objectivo duma dimensão europeia de garantia de qualidade é promover a confiança mutua e melhorar a transparência, ao mesmo tempo que se respeitam a diversidade de contextos nacionais e áreas temáticas.

A acreditação em Portugal, segundo o Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março

Título III
Acreditação e entrada em funcionamento dos ciclos de estudos

Artigo 52.º
Acreditação

1—A acreditação de um ciclo de estudos consiste na verificação do preenchimento dos requisitos exigidos para a sua criação e funcionamento.

2—A acreditação abrange todos os estabelecimentos de ensino superior e todos os ciclos de estudos.

Artigo 53.º
Agência de acreditação

1—A acreditação realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia de qualidade no ensino superior, compete a uma agência de acreditação a criar e regular através de diploma próprio, e concretiza-se nos termos por ele fixados.

2—A agência de acreditação é uma entidade dotada de autonomia científica e técnica.

3—A agência de acreditação articula-se com os estabelecimentos de ensino superior, as associações profissionais e outras entidades relevantes.

4—A acreditação realiza-se no respeito pela autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior, nos termos definidos pelo diploma referido no n.o 1.

Artigo 54.º
Entrada em funcionamento de um ciclo de estudos

1—A entrada em funcionamento num estabelecimento de ensino superior de um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, mestre ou doutor carece de acreditação prévia, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2—A acreditação de um ciclo de estudos implica o reconhecimento do grau ou dos graus conferidos.

Artigo 55.º
Modalidades de acreditação

1—A acreditação prévia de um ciclo de estudos num estabelecimento de ensino superior é, em regra, conferida através da acreditação do estabelecimento de ensino superior para esse fim.

2—A acreditação de um estabelecimento de ensino superior para os fins a que se refere o número anterior é conferida por um determinado período de tempo, para uma ou mais áreas de formação e para os ciclos de estudos conducentes a um ou mais graus académicos.

Link:
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março
Lei nº1/2003, de 6 de Janeiro aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.


 
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