Your browser does not support JavaScript!
Quem Somos | Legislação | Publicações | Contactos | Sugestões | Recrutamento
Pesquisa Avançada | Mapa do Site
Ok Portugues Ingles
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior DGES
                   
  PROCESSO DE BOLONHA  >   PROCESSO DE BOLONHA | OBJECTIVOS E LINHAS DE ACÇÃO | ACORDOS | ENTIDADES INTERNACIONAIS | ENTIDADES NACIONAIS | SITUAÇÃO EM PORTUGAL
Processo de Bolonha
     Situação em Portugal
 
Ínicio » Estudantes » Processo de Bolonha » Processo de Bolonha » Situação em Portugal
 
 
Situação em portugal


Foi aprovado o Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, relativo ao novo modelo de organização do ensino superior no que respeita aos ciclos de estudo desenvolvidos no âmbito do Processo de Bolonha.

O ensino superior é organizado em três ciclos de formação (conducentes, respectivamente, ao grau de licenciado, mestre e doutor), os quais são objecto de acreditação prévia. Cada ciclo é estruturado de acordo com o sistema europeu de créditos curriculares e visa a passagem de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências e a promoção da mobilidade e da competitividade profissional.

Conforme acordado na Conferência Ministerial Europeia sobre o Acordo de Bolonha, realizada em Bergen, em 2005, a adopção generalizada deste modelo de ciclos de estudo deverá ser realizada entre 2007 e 2010 e é um dos objectivos essenciais da política para o ensino superior, oportunidade única para incentivar a frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade dos nossos estudantes e diplomados e a internacionalização das nossas formações.

Em Abril de 2005 foi presente à Assembleia da República uma proposta de lei visando introduzir no articulado da Lei de Bases do Sistema Educativo, referente à organização do ensino superior, as alterações indispensáveis à concretização daquele objectivo.

A Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo, consagrou, nomeadamente:

- A criação de condições para que todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao longo da vida, modificando as condições de acesso ao ensino superior para os que nele não ingressaram na idade de referência, atribuindo aos estabelecimentos de ensino superior a responsabilidade pela sua selecção e criando condições para o reconhecimento da experiência profissional;

- A adopção do modelo de organização do ensino superior em três ciclos;

- A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências;

- A adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS—European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos estudantes.

Este decreto-lei procede à regulamentação das alterações introduzidas pela Lei de Bases do Sistema Educativo relativas ao novo modelo de organização do ensino superior no que respeita aos ciclos de estudos.

 
Imprimir Imprimir TopoTopo Back Voltar
 
 
© Copyright, DGES 2008
Acessibilidade Acessibilidade