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Situação em portugal
Foi aprovado o Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, relativo ao novo modelo de organização do ensino superior no que respeita aos ciclos de estudo desenvolvidos no âmbito do Processo de Bolonha.
O ensino superior é organizado em três ciclos de formação (conducentes, respectivamente, ao grau de licenciado, mestre e doutor), os quais são objecto de acreditação prévia. Cada ciclo é estruturado de acordo com o sistema europeu de créditos curriculares e visa a passagem de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências e a promoção da mobilidade e da competitividade profissional.
Conforme acordado na Conferência Ministerial Europeia sobre o Acordo de Bolonha, realizada em Bergen, em 2005, a adopção generalizada deste modelo de ciclos de estudo deverá ser realizada entre 2007 e 2010 e é um dos objectivos essenciais da política para o ensino superior, oportunidade única para incentivar a frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade dos nossos estudantes e diplomados e a internacionalização das nossas formações.
Em Abril de 2005 foi presente à Assembleia da República uma proposta de lei visando introduzir no articulado da Lei de Bases do Sistema Educativo, referente à organização do ensino superior, as alterações indispensáveis à concretização daquele objectivo.
A Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo, consagrou, nomeadamente:
- A criação de condições para que todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao longo da vida, modificando as condições de acesso ao ensino superior para os que nele não ingressaram na idade de referência, atribuindo aos estabelecimentos de ensino superior a responsabilidade pela sua selecção e criando condições para o reconhecimento da experiência profissional;
- A adopção do modelo de organização do ensino superior em três ciclos;
- A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências;
- A adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS—European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos estudantes.
Este decreto-lei procede à regulamentação das alterações introduzidas pela Lei de Bases do Sistema Educativo relativas ao novo modelo de organização do ensino superior no que respeita aos ciclos de estudos.
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