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MISSÃO
A missão deve traduzir a razão de ser da organização e ser definida de acordo com a sua função pública constituindo o primeiro passo desta para a formulação da sua estratégia.
Assim, a Direcção-Geral do Ensino Superior tem por missão “ assegurar a concepção, execução e coordenação das políticas que, no domínio do ensino superior, cabem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior” – n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei nº151/2007, de 27 de Abril.
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