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Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior DGES
                   
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Regimes Gerais


Processo de fixação de vagas

Consiste na contingentação anual das admissões ao ensino superior universitário e politécnico, por áreas, cursos, regiões e instituições, para os regimes gerais de acesso ao ensino superior.

Abrange o concurso nacional de acesso e os concursos institucionais, cujo número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo, é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, podendo ser alterado pelo ministro da tutela, em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, de infracção das normas legais aplicáveis ou de não cumprimento das orientações gerais estabelecidas pela tutela.

Nos estabelecimentos de ensino superior público, cujo ensino está sujeito à tutela deste Ministério e do Ministério da Defesa, as vagas são fixadas conjuntamente pelo Ministro respectivo e pelo Ministro que tutela o ensino superior, sob proposta dos respectivos órgãos de gestão.

A utilização do numerus clausus no âmbito do acesso e ingresso ao ensino superior teve origem em 1977 e foi justificada pela necessidade de salvaguarda da qualidade do ensino promovendo a sua melhoria, regulando a oferta de formação superior em relação à procura e às prioridades científicas (Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro).


Procedimentos

O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo, é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, com a devida antecedência, tendo em consideração os recursos de cada uma, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros. Esta fixação está sujeita aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os eventuais limites que tenham sido fixados no acto de acreditação, bem como às orientações gerais estabelecidas pelo ministro da tutela, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração designadamente a racionalização da oferta formativa, a política nacional de formação de recursos humanos e os recursos disponíveis.
As instituições de ensino superior comunicam anualmente ao ministro da tutela os valores que fixarem para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado acompanhados da respectiva fundamentação. Em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, de infracção das normas legais aplicáveis ou de não cumprimento das orientações gerais estabelecidas pelo ministro da tutela, os valores apresentados para as vagas podem ser alterados por despacho fundamentado do ministro da tutela publicado no Diário da República.

A divulgação dos valores de vagas fixados para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado é realizada pelo ministério da tutela.


Enquadramento jurídico
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro);

Regime de Acesso ao Ensino Superior


 
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