Encerramento compulsivo de Instituições de Ensino Superior Privadas (IESP):
[ O encerramento de uma Instituição de Ensino Superior é declarado por despacho fundamentado do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que é publicado na 2.ª série do Diário da República, e no qual constam as condições e os prazos em que o encerramento deve ter lugar.
[ Esta decisão ministerial deve ser precedida da audição dos responsáveis pela Instituição de Ensino e da respectiva entidade instituidora.
Causas de encerramento compulsivo das Instituições de Ensino Superior Privadas:
} O não preenchimento dos requisitos necessários ao seu funcionamento;
} A não verificação de algum dos pressupostos do seu reconhecimento de interesse público;
} A avaliação institucional gravemente negativa;
}O funcionamento em condições de grave degradação institucional ou pedagógica.
Guarda da documentação fundamental de uma Instituição de Ensino Superior Encerrada (IESE) compulsivamente:
[ A documentação fundamental de uma IESE fica à guarda da respectiva entidade instituidora, salvo se:
} O encerramento decorrer da extinção ou dissolução da entidade instituidora;
} Circunstâncias relacionadas com o funcionamento da entidade instituidora o recomendarem.
[ Caso o encerramento tenha decorrido de alguma das situações anteriormente descritas, o Ministro da Tutela determina qual a entidade a cuja guarda é entregue a documentação fundamental da IESP Encerrada.
Documentação fundamental – Entende-se por documentação fundamental do espólio académico de uma Instituição de Ensino Superior Privada:
} Livros de actas dos órgãos de direcção;
} Escrituração;
} Contratos de docentes;
} Registos do serviço docente;
} Livros de termos;
} Processos dos estudantes.
Competências da Entidade com guarda da documentação fundamental:
[ Emissão de documentos da IESE que vierem a ser requeridos relativamente ao seu período de funcionamento, com suporte na documentação fundamental.
Transferência da documentação fundamental para a entidade responsável:
[ Nos casos em que é determinado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que a Direcção Geral do Ensino Superior (DGES) é a entidade responsável pela guarda da documentação fundamental da IESE, a transferência dessa documentação é formalizada através da assinatura de um auto de entrega pelo responsável máximo da entidade instituidora ou por quem a represente e pelo Director-Geral do Ensino Superior, ou por quem o represente.
Organização da documentação fundamental após transferência para a DGES:
[ Após a transferência da documentação fundamental de uma IESE para a DGES, decorre um período de organização da mesma, cuja duração varia consoante a dimensão do espólio.
Emissão de declarações comprovativas das situações académicas dos alunos pela DGES:
[ Só quando a documentação fundamental de uma IESE à guarda da DGES se encontra devidamente organizada é que se torna possível a emissão de declarações comprovativas das situações académicas dos alunos.
Instituições de Ensino Superior Encerradas, cujo espólio académico se encontra à guarda da DGES:
} Instituto Superior de Transportes e Comunicações;
} Instituto Português de Estudos Superiores;
} Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa;
} Instituto Superior de Informática e Gestão;
} Instituto Superior de Matemáticas Modernas;
} Instituto Superior Politécnico Internacional;
} Universidade Independente;
} Universidade Internacional;
} Universidade Internacional da Figueira da Foz;
} Universidade Livre (Lisboa e Porto) - Esclarecimento;
} Universidade Moderna de Lisboa e dos cursos autorizados em Beja e Setúbal.
Documentos necessários para efectuar um pedido de documentação à DGES:
} Requerimento devidamente preenchido em todos os campos solicitados (Modelo de Requerimento IESE);
} Documento de Identificação Oficial válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);
} Cópia de documentos passados pela Instituição Encerrada que sejam pertinentes (cópias de certificados de habilitações; cópias de Diplomas, entre outros).