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Tramitação Processual
A tramitação processual a que está sujeito o registo de um CET, nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, compreende cinco fases:
1ª Fase – Apresentação do pedido ao Director-Geral do Ensino Superior (artigo 36.º);
2.ª Fase – Análise instrutória pela Direcção-Geral do Ensino Superior (de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 37.º);
3ª Fase – Apreciação dos pedidos de registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior (n.º 2 do artigo 37.º);
4ª Fase – Audição da Comissão Técnica (de acordo com a alínea e) do artigo 31.º);
5ª Fase – Decisão do Director-Geral do Ensino Superior (artigo 38.º) e publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 39º).
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