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A DGES tem competência para proceder ao registo de novos ciclos de estudos, na sequência da sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (www.a3es.pt).
Por outro lado, a alteração de planos de estudos e de outros elementos que não alterem os objetivos de um ciclo de estudos está sujeita a comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior.
Devem igualmente ser comunicadas a esta Direção-Geral as decisões de cessação de ministração de ciclos de estudos.
Para saber mais sobre o enquadramento e os procedimentos aplicáveis nesta matéria, consulte:
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