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FIXAÇÃO DE VAGAS
Consiste na contingentação anual das admissões ao ensino superior universitário e politécnico, por áreas, cursos, regiões e instituições, para os diferentes regimes acesso e tipo de cursos.
O número anual máximo de novas admissões é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, com a devida antecedência, tendo em consideração os recursos de cada uma, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros.
Esta fixação está sujeita aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os eventuais limites que tenham sido fixados no acto de acreditação, bem como, no ensino público, às orientações gerais estabelecidas pelo ministro da tutela, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração designadamente a racionalização da oferta formativa, a política nacional de formação de recursos humanos e os recursos disponíveis.
Despachos orientadores de critérios para a fixação de vagas:
As instituições de ensino superior comunicam anualmente ao ministro da tutela os valores que fixarem para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado acompanhados da respectiva fundamentação. Em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, de infracção das normas legais aplicáveis ou, para o ensino público, de não cumprimento das orientações gerais estabelecidas pelo ministro da tutela, os valores apresentados para as vagas podem ser alterados por despacho fundamentado do ministro da tutela publicado no Diário da República.
A DGES procede à divulgação dos valores de vagas fixados anualmente para:
- os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado;
- os cursos de pós-licenciatura em enfermagem;
- os cursos de complemento de formação em enfermagem;
- os cursos de complemento de formação em educação.
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