- Lista de CET no Ensino Superior (atualizado em 16 de maio de 2013)
- Lista de CET no Ensino não Superior (atualizado em 22 de março de 2013)
- Distribuição de CET registados de acordo com a Classificação Nacional de Educação e Formação (CNAEF) (atualizado em 16 de maio de 2013)
- Distribuição de CET registados por tipo de ensino (atualizado em 16 de maio de 2013)
Nota: As listas 1 e 2 apresentam todos os CET com autorização de funcionamento. No entanto, nem todos os CET autorizados funcionam em todos os anos letivos. Para saber que CET funcionam em cada ano letivo, deverá dirigir-se diretamente às instituições que ministram o CET em causa.
O QUE É?
O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação do nível 5, de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, que define os níveis de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Este tipo de qualificação profissional é obtido através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária, e caracteriza-se por:
- Ser uma formação técnica de alto nível;
- Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
- Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- Adquirir capacidades e conhecimentos que permitam, através deles assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
À conclusão de um CET com aprovação em todas as unidades de formação é atribuído um Diploma de Especialização Tecnológica (DET).
O DET é conferido a um formando que realizou um plano de formação com um número de créditos compreendido entre 60 e 90 ECTS, cuja duração global corresponde ao número de ECTS (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 Fevereiro)
O plano de formação de um CET integra três tipos de componente de formação:
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Componente de formação geral e científica |
Objectivos
- Desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa;
- Aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da área de formação
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Componente de formação tecnológica |
Objectivos
- Compreender as actividades práticas relacionadas com os domínios de natureza tecnológica
- Resolver problemas do âmbito do exercício profissional.
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Componente de formação em contexto de trabalho |
Objectivos
- Aplicar conhecimentos e saberes adquiridos às actividades práticas do respectivo perfil profissional;
- Executar actividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou prestação de serviços.
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ACESSO AOS CET
Segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:
a) Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.
Atenção: para os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c), o ingresso em cada CET pode ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.