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Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior DGES
                   
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Outros cursos ministrados no ensino superior



Complementos de Formação em Enfermagem
O curso de complemento de formação em Enfermagem visa a atribuição do grau de licenciado em Enfermagem aos enfermeiros titulares do grau de bacharel ou de equivalente legal. Tem como objectivo assegurar o reforço, a extensão ou o aprofundamento da formação em Enfermagem.
O número de vagas para acesso ao curso de complemento de formação em cada estabelecimento de ensino onde seja ministrado é fixado por portaria do Ministro que tutela o ensino superior, tendo em consideração a proposta do órgão legal e estatutariamente competente dos estabelecimentos de ensino.
A candidatura à matrícula e inscrição nos cursos é feita através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino. Os concursos são válidos apenas para o ano lectivo a que diz respeito.


Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores e professores
Os cursos de complemento de formação científica e pedagógica são ministrados por escolas superiores de educação, e decorrem da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) que estabelece o grau de licenciado como condição do exercício da docência dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico do 1.º ciclo e dos Professores do Ensino Básico dos 2.º e 3.º ciclos e do Ensino Secundário.
Através de normativo próprio (Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro), foram definidas as condições em que os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, podem adquirir o grau académico de licenciado. A Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro define os cursos para a aquisição do grau de licenciado, que são organizados nos seguintes moldes:
     
        a) Para os Educadores de Infância, contendo as áreas de:
                - Formação Geral;
                - Formação para o ensino da Língua Portuguesa, da Matemática e do Estudo do Meio;
                - Formação em determinados domínios de especialização.

        b) Para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, contendo as áreas de:
                - Formação Geral;
                - Formação para o ensino da Língua Portuguesa, da Matemática e do Estudo do Meio;
                - Formação em determinados domínios de especialização.

        c) Para Professores dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, contendo as áreas de:
                - Formação Geral;
                - Formação para o ensino da disciplina ou disciplinas dos grupos disciplinares abrangidos pelo curso;
                - Formação em determinados domínios de especialização.
 
A matrícula e inscrição nos cursos está sujeita a um número de vagas, a fixar anualmente por portaria do Ministro que tutela o ensino superior, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente dos estabelecimentos de ensino.
A admissão à matrícula e inscrição nos cursos é feita através de concursos de acesso nos estabelecimentos de ensino que ministram os mesmos. Os termos e prazos em que decorre a candidatura são divulgados através de edital subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e afixado nas instalações deste. O edital é remetido pelo estabelecimento às direcções regionais de educação. O concurso é válido apenas para o ano lectivo a que diz respeito.


Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas

Estes cursos são ministrados pelas escolas superiores de educação.
Através de normativo próprio (Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro), foram definidas as condições em que os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, podem adquirir o grau académico de licenciado. A Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro, define, em relação aos cursos de qualificação, as seguintes áreas:
                - Educação Especial;
                - Administração Escolar e Administração Educacional;
                - Animação Sócio-Cultural;
                - Orientação Educativa;
                - Organização e Desenvolvimento Curricular;
                - Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores;
                - Gestão e Animação da Formação;
                - Comunicação Educacional e Gestão da Informação.   
 

A matrícula e inscrição nos cursos está sujeita a um número de vagas, a fixar anualmente por portaria do Ministro que tutela o ensino superior, tendo em consideração a proposta do órgão legal e estatutariamente competente dos estabelecimentos de ensino.
A admissão à matrícula e inscrição nos cursos é feita através de concursos de acesso nos estabelecimentos de ensino que ministram os mesmos. Os termos e prazos em que decorre a candidatura são divulgados através de edital subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e afixado nas instalações deste. O edital é remetido pelo estabelecimento às direcções regionais de educação. O concurso é válido apenas para o ano lectivo a que diz respeito.


 
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