Complementos de formação em enfermagem e pós-licenciaturas de especialização em enfermagem
Os cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural numa área específica da enfermagem, nomeadamente: Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
Podem candidatar-se a estes cursos os detentores do título de enfermeiro que sejam titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal e tenham pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
O curso de complemento de formação em enfermagem visa, em regime transitório, a atribuição do grau de licenciado em enfermagem aos enfermeiros titulares do grau de bacharel ou equivalente legal.
Podem candidatar-se a estes cursos os detentores do título de enfermeiro que sejam titulares do grau de bacharel em enfermagem ou equivalente legal.
A candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de complemento de formação e de pós-licenciatura de especialização é feita através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino.
O número de vagas para acesso àqueles cursos em cada estabelecimento de ensino onde sejam ministrados é fixado anualmente e divulgado aqui.
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores e professores e de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Estes cursos visam a aquisição do grau de licenciado por educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares de um grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.
Os cursos de complemento da formação científica e pedagógica são organizados em áreas diretamente relacionadas com a docência.
Os cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas são organizados nas seguintes áreas: Educação Especial, Administração Escolar e Administração Educacional, Animação Sócio-Cultural, Orientação Educativa, Organização e Desenvolvimento Curricular, Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, Gestão e Animação da Formação, Comunicação Educacional e Gestão da Informação.
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nestes cursos os docentes que tenham habilitação profissional como educador de infância, professor do 1.º, 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico ou professor do ensino secundário, sejam titulares do grau de bacharel ou equivalente legal para efeitos de prosseguimento de estudos e não tenham já beneficiado da aquisição de licenciatura. A candidatura a cada curso de complemento da formação científica e pedagógica específico está igualmente condicionada à área de formação da habilitação correspondente e a candidatura aos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas à titularidade de cinco anos de serviço docente.
A candidatura à matrícula e inscrição nestes cursos é feita através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino, sendo o número de vagas fixado anualmente e divulgado aqui.
Outros cursos
Os estabelecimentos de ensino superior podem atribuir diplomas pela realização de parte dos ciclos de estudos que ministram, designadamente pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 ECTS, pela conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 ECTS e pela conclusão de um curso de doutoramento.
Podem ainda atribuir diplomas pela realização de outros cursos não conferentes de grau.
Por não serem conferentes de grau académico, estes cursos não estão sujeitos a controlo por parte do Ministério, razão pela qual só os estabelecimentos de ensino superior poderão informar sobre os cursos que ministram e as respetivas condições de candidatura e funcionamento.
Em qualquer dos casos, os diplomas em causa devem adotar uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.