A DGES procede ao acompanhamento das questões relacionadas com o Ensino Superior no âmbito do Conselho da Europa. Neste contexto tem vindo a representar Portugal no Steering Committee para o Ensino Superior e no Comité da Convenção de Reconhecimento de Lisboa.
Criado em 1949, o Conselho da Europa é a mais antiga organização política europeia. Esta organização está sedeada em Estrasburgo (França) e conta com a participação de 47 países. Portugal aderiu em Setembro de 1976.
Esta organização surgiu tendo como objectivos defender os direitos do homem, a democracia parlamentar e assegurar a preeminência do direito. Para tal deveria promover o estabelecimento de acordos à escala do continente no intuito de harmonizar as práticas sociais e jurídicas dos seus Estados membros. Outro dos objectivos é o favorecimento da tomada de consciência da identidade europeia, com base em valores partilhados que transcendem as diferenças culturais.
Desde a queda da União Soviética, em 1989, o Conselho da Europa tem assumido, ainda, como missão apoiar e integrar os países da Europa do Leste, nomeadamente como ancoradouro político e o guardião dos direitos do homem, ajudando-os a iniciar e a consolidar as reformas políticas, legislativas e constitucionais, que se desenrolam paralelamente às reformas económicas. O Conselho da Europa tem, igualmente, partilhado, com estes países, o seu “know-how” em domínios como o dos direitos do homem, da democracia local, da educação, da cultura, e do ambiente.
As actividades do Conselho da Europa no Ensino Superior e na Investigação têm-se baseado em princípios democráticos comuns e nos valores do património universitário europeu. Neste contexto, destacam-se as liberdades de aprendizagem, de ensino e de investigação, assim como a autonomia administrativa dos estabelecimentos universitários. Entre as prioridades do Conselho da Europa salienta-se o contributo para a criação do Espaço Europeu do Ensino Superior, o reconhecimento das qualificações, a responsabilidade pública no ensino superior e na investigação, a reforma do ensino superior nos países do antigo bloco soviético, a promoção do acesso ao ensino superior, e, ainda, a conservação do património das universidades europeias.
De referir, na reforma relacionada com o Processo de Bolonha, o contributo nos domínios do reconhecimento das qualificações e das reformas dos sistemas de diplomas, nomeadamente através de uma convenção concluída com a UNESCO, denominada Convenção de Lisboa. Esta reforma visa criar, antes de 2010, um Espaço Europeu do Ensino Superior.
As actividades da Divisão de Ensino Superior e Investigação têm incidido, nos últimos anos, sobre as seguintes áreas:
- Acesso ao Ensino Superior
- Aprendizagem ao Longo da Vida para coesão social e equidade
- Estudos europeus para uma cidadania democrática
- Universidades como locais de cidadania
- A herança das universidades europeias
- As ciências sociais e os desafios da transição
- A missão de investigação das Universidades
- A participação dos estudantes na “governança” do ensino superior
- Programa de reforma legislativa
Comités:
Steering Committee for Higher Education and Research (CDESR)
O CDESR reúne representantes dos Ministérios responsáveis pelo ensino superior e a comunidade académica. Neste organismo participam igualmente observadores, não só dos países observadores junto do Conselho da Europa, como também de redes de organizações actuando no Ensino Superior a nível internacional. O Comité reúne uma vez por ano em sessão plenária.
O Programa de Trabalho do CDESR está organizado em torno dos seguintes eixos:
- Políticas e instrumentos para o reconhecimento de qualificações (incluindo a implementação da Convenção de Reconhecimento do Conselho da Europa/UNESCO);
- O Espaço Europeu de Ensino Superior;
- “Governança” do Ensino Superior;
- Responsabilidade pública no ensino superior e investigação;
- Actividades de Cooperação Específicas.
Comité da Convenção de Reconhecimento de Lisboa
De modo a melhor acompanhar a implementação da Convenção de Reconhecimento de Lisboa, em 1999 foi criado um Comité para o efeito. Este Comité reúne representantes das Partes à referida Convenção, mas nas reuniões podem participar igualmente representantes de outros países e de organizações com actividades nesta área. É ainda no seio deste Comité que têm sido aprovadas algumas Recomendações relacionadas com a Convenção.
Documentos
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