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Atualização dos emolumentos devidos por cada ato de registo de diploma através do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro 
Informa-se que, a partir do dia 1 de Março do corrente ano, o valor referente ao pagamento dos emolumentos para o processo de registo de diplomas estrangeiros, através do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, será atualizado para os €26.
Esta medida está abrangida pelo nº 2, do Artigo 9.º, da Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro, que regula o decreto-lei acima mencionado e que estabelece a atualização do referido valor, tendo como base a variação do índice médio de preços no consumidor no continente, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
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