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Lei nº 9/2009, de 4 de Março – transposição da Directiva 2005/36/CE, do PE e do Conselho, de 7 de Setembro e da Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, para a ordem jurídica interna
Esta Lei diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas noutro Estado membro da União Europeia por nacional de outro Estado membro que pretenda exercer uma profissão regulamentada e adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
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