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RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES ESTRANGEIRAS
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Em Portugal, o reconhecimento de qualificações estrangeiras, de nível superior, encontra-se regulamentado por diplomas legais e pode ser realizado através das seguintes modalidades: |
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O processo de registo institui um regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos. Este novo regime assenta no princípio da confiança mútua e encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro. Este mecanismo visa simplificar o reconhecimento de graus estrangeiros, promovendo a circulação de diplomados, quer no mercado de trabalho quer na formação académica. As listas dos Países/graus que podem beneficiar deste regime constam das deliberações genéricas emanadas da Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros. Clique aqui para saber mais.
O sistema de equivalência/reconhecimento tem como base uma reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro. Este processo é instituído pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho e é baseado numa avaliação casuística em nível, duração e conteúdo programático. Clique aqui para saber mais.
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RECONHECIMENTO DO GRAU DE DOUTOR CONFERIDO PELO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EUROPEU DE FLORENÇA O registo do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença é regulado pelo Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho. O registo/reconhecimento em causa produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas. Clique aqui para saber mais.
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