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ATRIBUIÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO / CONVERSÃO DE ESCALAS ESTRANGEIRAS PARA A ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA
Sempre que a um grau estrangeiro tenha sido conferida uma classificação final, o titular do grau pode, no âmbito do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, solicitar a atribuição de uma nota na escala de classificação portuguesa.
A atribuição de classificação pode ser solicitada após:
- Registo/reconhecimento do grau académico estrangeiro obtido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro;
- Reconhecimento efectuado pelas ordens e outras associações públicas para o exercício da profissão.
O interessado deverá solicitar o pedido através de requerimento dirigido ao Director-Geral do Ensino Superior, acompanhado dos seguintes documentos:
- Original do documento emitido pela autoridade competente a que se refere o art. 23º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, que comprove o reconhecimento para o exercício da profissão;
- Original do diploma ou documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e respectiva tradução, quando aplicável;
- Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respectiva tradução, quando aplicável;
NOTA: Pode ser solicitada a tradução quando os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano.
A atribuição de classificação final será concedida no prazo máximo de um mês, após a entrega de toda a documentação.
Emolumentos no valor máximo de € 26 *.
* Valor automaticamente actualizado, em 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, conforme o estabelecido no n.º 2, do Artigo 9º, da Portaria nº 29/2008, de 10 de Janeiro.
NOTA: Para informação sobre as regras de conversão de classificações estrangeiras para a escala de classificação portuguesa consulte:
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