Your browser does not support JavaScript!
Quem Somos | Legislação | Publicações | Contactos | Sugestões | Recrutamento
Pesquisa Avançada | Mapa do Site
Ok Portugues Ingles
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior DGES
                   
  RECONHECIMENTO/NARIC  >   NARIC | REDES ENIC/NARIC | ENSINO SUPERIOR | RECONHECIMENTO ACADÉMICO | RECONHECIMENTO PROFISSIONAL | INFORMAÇÕES ÚTEIS | LINKS ÚTEIS | LEGISLAÇÃO | DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA | PERGUNTAS MAIS FREQUENTES | DADOS ESTATÍSTICOS
Reconhecimento Académico
     Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras
 
     Atribuição de Classificação/Conversão de Escalas
 
     Listagem de Registos/Equivalências de diplomas estrangeiros
 
     Acesso/Prosseguimento de Estudos
 
     Suplemento ao Diploma
 
     Convenção de Lisboa
 
     Glossário
 
     FHEQ-Framework For Higher Education Qualification
 
Ínicio » Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional » Reconhecimento/NARIC » Reconhecimento Académico » Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras
 
 
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho



Legislação aplicável:

 Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho – Regula o sistema de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
 Portaria nº 1071/83, de 29 de Dezembro – Aprova os impressos dos modelos exclusivos da Imprensa Nacional – Casa da Moeda para requerimento de equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras.


Caso seja titular de um grau superior estrangeiro que não conste do elenco de graus fixado nas
deliberações genéricas , deverá dirigir-se a uma instituição de ensino superior pública portuguesa que ministre cursos na mesma área ou em área afim.


 O pedido deve ser feito em formulário próprio, em conformidade com a Portaria n.º 1071/83, de 29 de Dezembro.

Os formulários estão disponíveis na página da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, podendo, igualmente, ser adquiridos nas lojas da Imprensa Nacional – Casa da Moeda – Rua Filipa de Vilhena, n.º 12, 1000-136 Lisboa, ou solicitados ao Departamento Comercial – Rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 16 A, 1050-148 Lisboa, telefone 213 301 700, fax 213 301 707.

 Aquando da instrução do pedido de equivalência/reconhecimento o requerente deve ter em atenção os documentos referidos nos artigos 4.º, 8.º e 12º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho consoante o grau a que é solicitada a equivalência.

 Prazo – Sobre este assunto deverão ser consultados os artigos 6.º, 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º283/83, de 21 de Junho. 

 Emolumentos – As instituições publicam, anualmente, no Diário da República, a tabela de emolumentos relativa aos pedidos de equivalência/reconhecimento e demais certificados. Assim, deve informar-se sobre o assunto junto da instituição onde vai requerer a equivalência/reconhecimento.


 
Imprimir Imprimir TopoTopo Back Voltar
 
 
© Copyright, DGES 2008
Acessibilidade Acessibilidade