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Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro



Legislação aplicável:

 Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de Outubro – Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
 Portaria nº 29/2008, de 10 de Janeiro - Aprova o regulamento de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 341/2007, de 12 de Outubro.
 Deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros – Estabelecem o elenco de graus académicos estrangeiros passíveis de registo.
 Despachos relativos à conversão de escalas de classificação estrangeiras


Caso seja titular de um grau superior estrangeiro elencado nas deliberações genéricas poderá:


 Para o grau de doutor solicitar o registo junto de:

 Para os graus de licenciado e mestre solicitar o registo junto de:

 O pedido de registo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e respectiva tradução, quando aplicável;
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respectiva tradução, quando aplicável;
  • Um exemplar da tese / dissertação (formato digital / papel), quando aplicável;
  • Tradução da folha de rosto da tese / dissertação, quando aplicável.

NOTA: Pode ser solicitada a tradução quando os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano.

 Registo realizado no prazo máximo de um mês, após a entrega de toda a documentação.

 Emolumentos no valor máximo de € 26 *.

* Valor automaticamente actualizado, em 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, conforme o estabelecido no n.º 2, do Artigo 9º, da Portaria nº 29/2008, de 10 de Janeiro.



     Caso pretenda registar o seu diploma na Direcção-Geral do Ensino Superior deverá:


Seta Laranja Preencher requerimento próprio e juntar a documentação acima referida.

Seta Laranja Proceder ao pagamento de € 26, valor referente ao registo, através de uma das seguintes modalidades:

  • Pagamento presencial;
  • Cheque endereçado à Direcção Geral do Ensino Superior (DRMCI);
  • Transferência bancária – NIB 0781 0112 00000007851 89, acompanhada do respectivo comprovativo.

NOTA: Colocar no descritivo:  Declaração-DL341/2007  (esta informação é fundamental para verificação dos extractos de conta)


Seta Laranja O pedido poderá ser efetuado pessoalmente todas as terças e quintas feira, entre as 9h30 e as 12h30, ou através do envio da documentação para a seguinte morada:

Direção-Geral do Ensino Superior
Av. Duque de Ávila, 137
1069-016 Lisboa




     Informação às instituições de ensino superior portuguesas:

As instituições de ensino superior deverão utilizar o seguinte formulário para comunicação de registo de diploma estrangeiro à Direcção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o disposto no art.º 10º da Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro.

 


 
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