Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de Outubro – Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
Portaria nº 29/2008, de 10 de Janeiro - Aprova o regulamento de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro.
Deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros – Estabelecem o elenco de graus académicos estrangeiros passíveis de registo.
Despachos relativos à conversão de escalas de classificação estrangeiras |
Caso seja titular de um grau superior estrangeiro elencado nas deliberações genéricas poderá:
Para o grau de doutor solicitar o registo junto de:
Para os graus de licenciado e mestre solicitar o registo junto de:
O pedido de registo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e respectiva tradução, quando aplicável;
- Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respectiva tradução, quando aplicável;
- Um exemplar da tese / dissertação (formato digital / papel), quando aplicável;
- Tradução da folha de rosto da tese / dissertação, quando aplicável.
NOTA: Pode ser solicitada a tradução quando os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano.
Registo realizado no prazo máximo de um mês, após a entrega de toda a documentação.
Emolumentos no valor máximo de € 26 *.
* Valor automaticamente actualizado, em 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, conforme o estabelecido no n.º 2, do Artigo 9º, da Portaria nº 29/2008, de 10 de Janeiro.
| Caso pretenda registar o seu diploma na Direcção-Geral do Ensino Superior deverá: |
Preencher requerimento próprio e juntar a documentação acima referida.
Proceder ao pagamento de € 26, valor referente ao registo, através de uma das seguintes modalidades:
- Pagamento presencial;
- Cheque endereçado à Direcção Geral do Ensino Superior (DRMCI);
- Transferência bancária – NIB 0781 0112 00000007851 89, acompanhada do respectivo comprovativo.
NOTA: Colocar no descritivo: Declaração-DL341/2007 (esta informação é fundamental para verificação dos extractos de conta)
O pedido poderá ser efetuado pessoalmente todas as terças e quintas feira, entre as 9h30 e as 12h30, ou através do envio da documentação para a seguinte morada:
Direção-Geral do Ensino Superior
Av. Duque de Ávila, 137
1069-016 Lisboa
| Informação às instituições de ensino superior portuguesas: |
As instituições de ensino superior deverão utilizar o seguinte formulário para comunicação de registo de diploma estrangeiro à Direcção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o disposto no art.º 10º da Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro.