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Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho




Legislação aplicável:

 Decreto-Lei nº 93/96, de 16 de Julho – Estabelece que a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.
 Portaria n.º 686/96, de 21 de Novembro – Regula o registo dos diplomas do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença.


Caso seja titular do grau de Doutor emitido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença, deverá solicitar o registo, através de formulário próprio, à Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo da Portaria n.º 686/96, de 21 de Novembro.

 
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