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PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA - PALV


O Programa "Aprendizagem ao Longo da Vida" (PALV), constituído pela Decisão 2006/1720/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, alterada pela Decisão 1357/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, é o sucessor dos Programas Sócrates, Leonardo da Vinci e E-Learning. Tem como objectivo principal contribuir para o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade avançada do conhecimento e integra-se no domínio da Educação e da Formação ao Longo da Vida. Organiza-se em programas sectoriais relativos aos Ensinos Pré - Escolar e Escolar (Programa Comenius), ao Ensino Superior (Programa Erasmus), à Formação Profissional (Programa Leonardo da Vinci) e à Educação de Adultos (Programa Grundtvig). Engloba um Programa Transversal que abrange actividades de desenvolvimento de práticas inovadoras, de disseminação de resultados e de intercâmbio de boas práticas e o Programa Jean Monnet, centrado na promoção da integração europeia.

A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a representatividade do Ministério da Educação e Ciência (MEC), no Comité PALV, promovendo a coordenação interministerial e a articulação com a Agência Nacional, que operacionaliza o Programa.

O enquadramento legal do PALV pode ser consultado no sítio da Comissão Europeia.

Para informações, a nível nacional, sobre os sub – programas, deverá ser consultado o sítio da Agência Nacional.

Para informações, a nível europeu, sobre os subprogramas, deverá ser consultado o sítio da Agência Executiva da Direcção-Geral de Educação e Cultura.



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